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ACE Jundiaí celebra liberação para o comércio funcionar por 8 horas

A Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí comemorou mais uma atualização do Plano SP, anunciada pelo Governo do Estado, que permite a ampliação de 6 para 8 horas o limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. As regras válidas para Jundiaí, que permanece na fase amarela do plano, foram divulgadas em decreto municipal válido a partir deste sábado.

Segundo o presidente da ACE Jundiai, Mark William Ormenese Monteiro, a ampliação do horário é positiva e beneficia tanto empresários, que ganharam mais horas para trabalharem, quanto o consumidor que pode escolher o melhor momento para fazer as suas compras. “É importante que as pessoas continuem cumprindo com as regras sanitárias. Não podemos relaxar, é preciso que todos adotem as medidas de prevenção para avançarmos para a fase verde do Plano SP.”

Pelo Decreto nº 29.215, a Prefeitura de Jundiaí liberou o funcionamento de bares e restaurantes até 22h, desde cumpram o período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, além de clubes sociais e recreativos.

Os novos horários dos estabelecimentos comerciais em Jundiaí  são:

Comércio de rua: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; aos sábados, das 9h às 14h;

Shoppings: das 12h às 20h. Restaurantes, bares e cafés, com consumo em praças de alimentação devem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, respeitando o mesmo horário de funcionamento dos shoppings. Para os restaurantes fora das praças de alimentação o horário é das 12h às 16h e das 18h às 22h;

Bares, restaurantes e similares (rua): período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, entre 12h e 22h. Para os serviços de retirada (takeaway ou drive thru) e entregas (delivery), o estabelecimento pode seguir o funcionamento de acordo com o alvará.

Concessionárias de veículos, atividades imobiliárias, escritórios, barbearias, salões de beleza, serviços de estética e academias: funcionamento de acordo com o alvará.

Clubes sociais e recreativos: 8h às 20h, a critério do clube, com limitação de entrada e permanência de pessoas ao mesmo tempo a 40% do número total de sócios ou 40% da capacidade máxima permitida pelo alvará.  Bares, restaurantes, lanchonetes e academias devem seguir o horário de funcionamento do clube

Os protocolos de cada atividade podem ser conferidos no arquivo: Decreto n Nº 29.215