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ACE Jundiaí comemora horário estendido a partir deste sábado

A Prefeitura de Jundiaí publicou nesta sexta o decreto nº 29.936 que autoriza o horário estendido do comércio na cidade.  A publicação é um ajuste ao anúncio do governador João Dória, feito na última quarta-feira, que prorroga a fase de transição do Plano SP até o dia 9 de maio.

A partir deste sábado (1), as lojas de rua podem funcionar das 6h às 20h. Já os shoppings abrem das 10h às 21h.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro comemorou a nova fase do Plano SP, que permite as lojas funcionarem em horário estendido, especialmente nesta semana do Dia das Mães, a segunda data mais importante para o varejo. “O comerciante já teve muito prejuízo, agora é o momento de iniciar a retomada”, diz. “Para evitarmos uma nova onda da Covid-19, que pode resultar em novos fechamentos das lojas, é importante que todos continuem seguindo os protocolos de saúde recomendados.”

A extensão do período das atividades foi uma solicitação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp),  da qual a ACE Jundiaí é filiada, durante reunião on-line com o governador João Doria na semana passada.

Pelo decreto municipal os estabelecimentos podem funcionar com público limitado a 25% da capacidade total.

Estão liberados:

  • Restaurantes, similares e bares (com atividades de restaurantes): podem ter atendimento presencial das 12h às 20h, com 25% da capacidade total;
  • Padarias: das 6h às 20h
  • Salões de beleza e cabeleireiros: podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
  • Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções: podem funcionar das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;
  • Academias: até o limite de oito horas diárias, distribuídas no período de 6h e 20h
  • Clubes: exclusivamente para atividades ao ar livre até o limite de oito horas diárias, distribuídas no período de 6h e 20h
  • Atividades culturais: das 11h às 19h
  • Parques municipais e estaduais: das 7h às 16h (para entrada de usuários) e fechamento até as 17h, de segunda a domingo;
  • Bares: não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.

Continuam em vigor o toque de restrição, das 20h às 5h; o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais; e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviço e indústria.