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ACE suspende atendimento presencial a partir desta segunda

Em cumprimento à determinação do Plano São Paulo, que classificou Jundiaí na fase vermelha, que permite o funcionamento apenas do comércio essencial, a Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí suspenderá o atendimento presencial em sua sede, à rua Rangel Pestana, 533, a partir desta segunda-feira (8/3).

A equipe da ACE continuará à disposição de seus associados e fará o atendimento via telefone (11) 3308-4300.

Já os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público.

Conforme decreto municipal, entre os dia 6/3 a 19/9 podem funcionar na cidade:

Saúde:

  • hospitais;
  • farmácias;
  • clínicas médicas e odontológicas;
  • clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
  • serviços médicos de diagnósticos;
  • operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
  • serviços de assistência social e entidades correlatas.

Saúde animal:

  • clínicas veterinárias;
  • estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
  • Departamento do Bem-Estar Animal (DEBEA).

Abastecimento:

  • hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
  • açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
  • lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias
  • e congêneres);
  • postos de combustíveis;
  • distribuidoras de gás de cozinha;
  • distribuidoras de água mineral;
  • estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
  • estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
  • fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.

Logística e transporte:

  • táxi e aplicativos de transporte;
  • serviços de entrega;
  • estacionamentos rotativos;
  • transportadoras;
  • transporte público coletivo.

 

Serviços gerais especiais:

  • lavanderias;
  • serviços de limpeza residenciais e comerciais;
  • serviços de limpeza de veículos;
  • hotéis;
  • bancos e lotéricas;
  • serviços de call center;
  • assistência técnica;
  • correios e similares;
  • oficinas mecânicas;
  • óticas;
  • prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
  • importação e exportação;
  • logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e
  • serviços.

Segurança:

  • serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
  • Ambiental e Corpo de Bombeiros);
  • serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
  • serviços de segurança privada.

 Comunicação Social:

  • Meios de Comunicação executados por empresas jornalísticas e de
  • radiodifusão sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);
  • Bancas de jornais e revistas.

 

Zeladoria e construção:

  • lojas de material de construção;
  • lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
  • obras públicas e privadas;
  • serviços de engenharia;
  • manutenção e zeladoria em geral;
  • limpeza pública e manutenção da cidade.

Fábricas e Indústrias:

  • atividades produtivas independente do porte;
  • atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos,
  • matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.

Serviços Funerários:

  • Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
  • Operadoras de planos funerários privados.

 

Atividades religiosas de qualquer matriz

Durante a vigência deste Decreto, fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.