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Decreto libera comerciante para funcionar conforme conveniência

A Prefeitura de Jundiaí divulgou nesta segunda-feira o decreto Nº 29.550 que permite que cada estabelecimento funcione no horário de sua conveniência, observado o respectivo alvará e o horário expandido em dezembro, em razão do período de Natal.  Pelo decreto, o comércio pode funcionar dez horas diárias, podendo se estender até 22h durante a semana e até as 18h aos finais de semana.

Mesmo com o anúncio da região na fase Amarela do Plano São Paulo, todas as atividades econômicas, comerciais, de serviços, de cultura, de lazer, de esportes, de entretenimento, parques públicos, dentre outras, até então autorizadas, ficam mantidas, desde que sejam observadas:

  • capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores;
  • funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia;
  • horário de funcionamento até as 22 horas;
  • proibição de eventos com público em pé.

A Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí orienta que durante este período, comerciantes e consumidores reforcem a atenção em relação aos protocolos recomendados pelas autoridades de saúde:

  • Mantenha distância de 2 metros entre os colaboradores;
  • Nas filas, garanta distância mínima de 2 metros entre os clientes;
  • Higienize frequentemente as superfícies de toque;
  • Mantenha os sistemas de ar condicionado limpos;
  • Mantenha janelas ou portas abertas;
  • Evite aglomerações;

Confira o Decreto: DECRETO Nº 29.550