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Em decreto, Prefeitura orienta funcionamento do comércio na fase emergencial

Os municípios do Estado entram em fase emergencial do Plano São Paulo a partir desta segunda-feira (15) e até o dia 30 funcionam apenas serviços essenciais.

Em decreto divulgado nesta sexta-feira, a Prefeitura de Jundiaí mantém na cidade as mesmas restrições já anunciadas pelo governo do Estado na última quinta-feira.

Confira as mudanças previstas pelo decreto:

Escolas da rede municipal de ensino: nas semanas de 15 a 19 de março, as aulas acontecerão de forma remota para todos os alunos. Para as famílias que não possuem acesso aos recursos tecnológicos para acessos as atividades remotamente, estão sendo entregues atividades impressas. As escolas receberão apenas os alunos que precisam fazer a alimentação. De 22 a 31 de março haverá antecipação das férias previstas para o mês de julho. As escolas estarão fechadas neste período. No dia 1º de abril será ponto facultativo e no dia 2, feriado de Páscoa.

Educação estadual e privada: recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública: obrigatoriedade de teletrabalho (home office), com exceção dos serviços públicos essenciais.

Restaurantes, bares e padarias: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte Coletivo: recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Comércio de produtos eletrônicos: somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de Tecnologia da Informação: obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes: atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações: teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Confira o decreto completo: DECRETO Nº 29.812