Notícias

Fique por dentro do que acontece em nossa entidade, no Brasil e no mundo.

Foto ilustrativa

Empresas e MEI têm até quinta para regularizar dívidas com o Simples

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional até quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios, pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O Espaço MEI, da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, é uma opção para o empreendedor realizar o parcelamento.  Os interessados podem entrar em contato pelo whatsApp: (11)  99308-1909.

O processo também pode ser realizado no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.  O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.

A empresa e o contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Devido à inadimplência, o empreendedor por ter os direitos previdenciários prejudicados. Ele também pode sofrer as seguintes consequências: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.