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Entidades comemoram aprovação do Cadastro Positivo na Câmara

O Projeto de Lei Parlamentar 441/2017 que tornará automática a entrada de consumidores e empresas no Cadastro Positivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília, durante a sessão desta quarta-feira. A aprovação proporcionará muitos benefícios ao mercado brasileiro, entre eles, vai ampliar o acesso ao crédito para consumidores e empreendedores.
Com a alteração da lei, que agora segue para aprovação no Senado para depois ser sancionada pelo presidente da República, informações de pagamento de contas de serviços continuados, como as de água, energia elétrica, gás e telefonia, passam a ser consideradas no cálculo da pontuação de crédito (score). No modelo anterior, pessoas e empresas precisavam autorizar a inclusão no Cadastro Positivo.
Com a mudança, todos serão automaticamente incluídos no Cadastro Positivo e se desejarem poderão solicitar, gratuitamente, a exclusão do nome desse cadastro. Todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente deste cadastro, a não ser que peçam a exclusão das informações.
O pedido de cancelamento poderá ocorrer a qualquer momento. O gestor do banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo.
Agora o histórico de bom pagador passará a ser analisado na hora da tomada de um empréstimo, de um financiamento bancário ou até mesmo na loja, quando comprar uma televisão, por exemplo.
Isso deve resultar em um aumento no número de participantes no Cadastro, de 11 milhões já cadastrados para 120 milhões de pessoas físicas e jurídicas, dos quais cerca de 20 milhões serão de pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, acredita que a aprovação do projeto de lei é uma decisão muito positiva para o Brasil. “Essa sempre foi uma luta antiga das associações comerciais, por ser uma medida de extrema importância, visto que distingue os pagadores, permitindo a cobrança de juros diferenciados em função do desempenho de cada um deles, em vez de cobrar uma média de todos”, afirma.
O deputado federal Marco Bertaiolli, vice-presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, avalia que a proposta beneficiará também os 22 milhões de brasileiros que não podem fazer um carnê, porque não conseguem comprovar a renda. “O Cadastro Positivo vai favorecer os empreendedores que não têm holerite para comprovar a renda e, desta forma, encontram dificuldades em obter crédito”, informou.
Bertaiolli ressalta que o Cadastro Positivo possibilitará a diminuição dos juros. “Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu histórico de consumo individual.”
O presidente da Associação Comercial Empresarial de Jundiaí (ACE Jundiaí), Elton Monteiro, também comemora a aprovação do projeto e diz que o novo modelo do Cadastro Positivo permitirá avaliar melhor a vida financeira dos brasileiros. “Esta mudança possibilitará análises de crédito mais justa”, diz. “Por exemplo: se o consumidor antecipar as parcelas de uma conta ou pagá-las em dia, esta informação contará positivamente no cadastro do consumidor e poderá representar condições melhores de parcelas e juros do que as atualmente ofertadas.”

Sigilo bancário

Segundo o projeto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa. “A proposta não viola o sigilo bancário. O que viola e prejudica o nosso País é o cadastro negativo, esse que é praticado diariamente e atinge as micro e pequenas empresas, afastando os consumidores”, explica Bertaiolli.
Para Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, a aprovação do projeto de lei é um marco histórico para o desenvolvimento do mercado de crédito no país. “Contribuirá para a democratização do crédito com concessões mais justas; permitirá o empoderamento da população não-bancarizada; estimulará a redução da inadimplência e, consecutivamente, dos juros praticados no mercado, e ainda ajudará na expansão do crédito, tanto para consumidores que possuem ou tiveram algum débito ativo, quanto para os que não têm histórico de crédito, e que hoje não têm a chance de ter crédito aprovado.”