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Entrega do IR segue até dia 30 de abril, com alterações

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 iniciou nesta segunda, com novas regras para o contribuinte. A expectativa da Receita Federal é a de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o dia 30 de abril.

Uma das alterações para este ano é a exigência do número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019 auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.

Segundo a técnica contábil e consultora de micro e pequenas empresas, Michela Farina, da Associação Comercial Empresarial de Jundiaí, outra alteração na entrega é o maior detalhamento dos bens declarados na compra ou venda de bens e direitos. “Se o bem adquirido for um imóvel, o contribuintes deve informar dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel”, explica. “Se o bem é um veículo, é preciso fornecer o número do Renavam.”

Para quem faz transações financeiras ou aplicações, agora é necessário o contribuinte informar o CNPJ da instituição financeira. Outra alteração refere-se à pensão alimentícia: “Muitas pessoas não declaravam este item. Agora tem um campo para preenchimento e isso evita que o contribuinte caia na malha fina.”

A Receita também facilitou para quem tem certificação digital, que terá a declaração automaticamente pré-preenchida. Segundo Michela, o programa cruza dados já enviados e o contribuinte só precisa fazer ajustes necessários. “O certificado é a uma identidade digital, com validade legal, que pode ser usado por pessoa física ou jurídica. Ele garante autenticidade e confidencialidade em operações eletrônicas. Além de facilitar a declaração do IR, é útil em uma série de outras burocracias.”

Este certificado digital é emitido na Associação Comercial de Jundiaí, de segunda a sexta, das 8h às 17h30, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3308-4313 ou 4340.

Prazo para envio

A declaração do IR pode ser enviada até 30 de abril. Devem declarar:

– Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;

– Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;

– Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;

– Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;

– Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

– Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;

– Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados

– Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.