Notícias

Fique por dentro do que acontece em nossa entidade, no Brasil e no mundo.

Foto ilustrativa

Jundiaí libera mesas e cadeiras em calçadas

Agora é lei. Assim como já ocorre em cidades como Santos, Campinas, Rio de Janeiro e São Paulo, em Jundiaí também será permitida a ocupação de calçadas com mesas e cadeiras por restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, padarias, livrarias e estabelecimentos similares.

A ocupação das calçadas é regulamentada pela lei 9372/2019, de autoria do vereador Cristiano Lopes, mediante autorização da Prefeitura de Jundiaí. A legislação permite a ocupação de trecho do passeio público fronteiriço para colocação de guarda-sol, mesas e cadeiras removíveis e não compromete a acessibilidade do passeio, uma vez que prevê a reserva mínima de 1,20 m para que todas as pessoas, indistintamente, possam transitar livremente. “As mesas e cadeiras não poderão bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres e nem a visibilidade dos motoristas. As calçadas deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários”, explica o vereador.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, o advogado Mark William Ormenese Monteiro, recebeu  Cristiano Lopes na ACE Jundiaí e comemorou a promulgação da lei, que vai beneficiar os empresários da cidade sem interferir na acessibilidade da população. Segundo ele, a nova legislação dará maior visibilidade para os estabelecimentos e atrairá novos consumidores. “Apoiamos projetos como este, independentes de partidos político. É uma lei que faz todo o sentido para os nossos associados. Vai permitir que o comerciante amplie o seu negócio e atenda mais clientes.”

Pela lei é vedada na área ocupada a instalação de amplificadores de som, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos similares. Também não pode apresentação de música ao vivo e instalação de prateleiras de venda.

A lei completa pode ser conferida no arquivo: lei 9372