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Lei do AR já está em vigor

Desde o dia 16 de dezembro de 2017 está em vigor a lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo. Esta lei facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, permitindo que a negativação destes possa ser feita por carta simples.

Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito.

Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.

Os registros incluídos a partir de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR).

O presidente da ACE Jundiaí, Elton Monteiro, afirma que a aprovação da lei nº 16.624/2017 foi uma conquista importante para as entidades do Estado de São Paulo. “A lei do AR era cara, ineficiente e prejudicava o pequeno empreendedor”, diz. “Por isso apoiamos a mobilização da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) para derrubar a obrigatoriedade. Todos saem ganhando, agora será mais fácil para empresas e consumidores chegarem a um acordo sobre eventuais dívidas.”

São Paulo era o único estado a ter essa exigência. Desde 2015, a Facesp vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e com os deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida. Sensível ao apelo da Facesp, o governador Geraldo Alckmin propôs o Projeto de Lei 874/16 para acabar com o AR.