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Últimos dias para declaração de Imposto de Renda

Termina nesta terça o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Na sexta-feira faltavam 25 mil pessoas para entregarem a declaração.

José Carlos Rodrigues, contador membro do Conselho Deliberativo da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí explica que realizar a declaração é relativamente fácil. O programa é intuitivo, mas se a pessoa não está habituada ao preenchimento ou tem alguma dificuldade com relatórios, é melhor procurar um bom profissional. “Muitas vezes a declaração tem uma certa complexidade: a pessoa vendeu um imóvel ou um carro, tem que pagar pensão alimentícia etc. Por isso defendo procurar um profissional para a declaração ser bem feita e o contribuinte não cair na malha fina, por exemplo.”

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

O contribuinte que declarar no modelo completo tem a opção de ajudar entidades da cidade doando parte do imposto na própria declaração, de forma simples e segura, para o Fundo Municipal da Criança e do Idoso. Cada Fundo tem um Conselho Gestor que define os repasses de valores às entidades credenciadas em cada região.

Para fazer esta doação basta preencher uma guia dentro da declaração de pessoa física (opção no menu doações diretamente na declaração) e escolher para qual fundo fará a destinação. Pode-se destinar até 3% sobre o imposto devido.

MEI

Nesta terça-feira (31) também é o último dia para o Micro Empreendedor Individual (MEI) fazer adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o pagamento de dívida com o governo.

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até 30 de junho por todo empreendedor que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado.

A diretora da ACE Jundiaí, Michela Farina, diz que é preciso entregar mesmo os MEIs que não faturaram nada no ano-base. “Esta declaração é importante para o MEI se manter em situação regular com a Receita Federal e assim ele consegue acesso a benefícios previdenciários como licença-maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença.”

Outras informações pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento